Estatuto


FEDERAÇÃO PARANAENSE DE SINUCA  
FUNDADA EM  27 DE MARÇO DE 1989
 
TITULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

Art. 1º – A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE SINUCA, entidade mantenedora estadual, fundada em 27 de março de 1989, é uma sociedade civil de caráter técnico e desportivo, com sede e foro na Avenida Marechal Deodoro, 503, conjunto 1903, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

Art. 2º – A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE SINUCA, neste Estatuto denominada Federação, terá tempo indeterminado de duração.

Art. 3º – Nenhuma entidade filiada responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações financeiras da Federação e/ou por responsabilidades e atos dela originados, isoladamente ou envolvendo qualquer de suas filiadas.

CAPITULO II

DAS INSÍGNIAS E DO PAVILHÃO

Art. 4º – São insígnias da Federação; os emblemas, os uniformes e os distintivos adotados em forma de regulamento.

Art. 5º – O Pavilhão da Federação será aquele oportunamente aprovado em Assembléia Geral, entre as propostas apresentadas pela Diretoria da entidade.

CAPITULO III

DOS FINS

Art. 6º – A Federação tem por fins principais:
coordenar o complexo técnico-desportivo do esporte do taco paranaense,exercendo a direção das atividades a elas relacionadas;
  
exercer o poder desportivo da categoria em todo o Estado do Paraná;
  
dirigir, difundir e incentivar no Estado, todas as modalidades desportivas da sinucae similares;
  
organizar, orientar e supervisionar a realização de campeonatos e torneiosdesportivos de qualquer âmbito, dentro do Estado;

extremar-se no estímulo, na publicação e no incremento do desporto amadorista,assim como na disciplina, organização e prática das modalidades sujeitas à sua direção;
  
cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários dos organismos nacionais ouinternacionais a que esteja filiada e/ou vinculada, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos e/ou pelas autoridades que integram os poderes públicos;
  
expedir, conforme tenha competência, códigos, normas, regulamentos, regimentos,avisos, portarias, circulares, instruções ou outros atos necessários à organização, ao funcionamento e a disciplina do esporte, observada a legislação desportiva vigente;
  
julgar os responsáveis por inobservância de qualquer dos mandamentoscompreendidos neste Estatuto, de acordo  com a legislação disciplinar vigente;
  
representar o esporte em qualquer atividade de cunho nacional, com poderes paracelebrar acordos, contratos e convênios, respeitando a legislação e normas específicas, assim como organizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades intermunicipais e interestaduais de suas filiadas;
exercer os poderes, atividades e deveres atribuídos por lei, decretos, portarias edeliberações das autoridades nacionais, estaduais e federais.
    

TITULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES

CAPITULO I
Art. 7º – A Federação é constituída pelas entidades a ela filiadas.

Art. 8º – Nenhuma entidade de prática poderá ser filiada ou manter o direito de filiação sem prova  de preencher e atender aos seguintes requisitos:
ser pessoa jurídica;
  
respeitar legislação própria compatível com as leis públicas e com osmandamentos adotados pela Federação;
  
estar habilitada à obtenção do anual Certificado de Filiação desportivo, expedidopela mantenedora, mediante apresentação, quando exigida, da documentação a que se referem as normas das entidades de prática e da legislação desportiva em vigor;
  
apresentar-se com poderes constituídos na forma da lei e integrados por membroscomprovadamente idôneos;
  
ter condições de participar em alguma modalidade do esporte, dos campeonatose/ou torneios oficiais, periódicos e/ou eventuais, patrocinados e/ou promovidos pela Federação.
   

Parágrafo Primeiro – A perda de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá dar causa a processo de desfiliação.

Parágrafo Segundo – Os direitos e os deveres das filiadas são os constantes da legislação pública e deste estatuto, além dos que vierem a ser prescritos pela Federação, na forma regulamentar e nos limites de sua competência.

CAPITULO II
DOS PODERES

SEÇÃO I

DA DISCRIMINAÇÃO

Art. 9º – São poderes da Federação:
a Assembléia Geral;
  
o Tribunal de Justiça Desportiva;
  
o Conselho Fiscal;
  
a Presidência;
  
a Diretoria.
   

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10 – A Assembléia Geral, poder básico e de jurisdição máxima, compor-se-á dos Presidentes das entidades filiadas, com direito de representação.

Parágrafo Primeiro – Entre outras exigências estabelecidas pela lei desportiva e/ou por este estatuto, o direito da representação de que trata este dispositivo, dependerá da entidade representada estar quites para com as suas obrigações financeiras junto à Federação, e não estar inadimplente quanto à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos de órgãos públicos e/ou privados, efetivados através da Federação.

Parágrafo Segundo – A representação de cada filiada é uninominal e não poderá ser exercida cumulativamente.

Parágrafo Terceiro- Sempre que uma entidade filiada, por meio de seus representantes, deixar de participar de pelo menos um dos campeonatos ou torneios oficiais promovidos pela Federação, deles não tomando parte por período superior a 12 meses, perderá o direito de voto na Assembléia Geral e só o readquirirá no momento em que participar, ou que tiver participado, de novo campeonato ou torneio.

Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária nos dez primeiros dias do mês de março de cada ano, e extraordinariamente quando: o Presidente da Federação julgar necessário; quando for convocada por seus membros, com o mínimo de 1/3, e/ou por solicitação do Conselho Fiscal. Quando extraordinária, a Assembléia Geral deliberará sobre a matéria que houver dado  causa  à convocação, em votação de que participem, o mínimo de 2/3 de seus componentes.

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da metade e mais um dos seus membros aptos a votar, mas poderá reunir-se depois de decorrida uma hora de espera, para deliberar em segunda convocação, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo Segundo-A norma geral do parágrafo anterior não se aplica às deliberações em que é exigível, na forma deste estatuto, a participação de número distinto de votantes.

Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Federação, à exceção daquelas em que forem julgadas suas contas, caso em que será escolhido um de seus membros, sem direito a voto, salvo o de desempate.

Parágrafo Quarto – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ressalvados os casos expressos, previstos neste estatuto.

Parágrafo Quinto – As entidades filiadas poderão manifestar seu voto a distancia, através de carta ou fax, subscrito pelo presidente da entidade.

Art. 12 – A Assembléia Geral apreciará e votará em cada reunião ordinária: o orçamento para o exercício seguinte, o balanço financeiro da Federação, concernente ao exercício anterior devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, bem como decidirá a respeito de qualquer outra matéria incluída na pauta dos trabalhos.

Parágrafo Primeiro – À Assembléia Geral, além das atribuições dos poderes prescritos neste estatuto, compete:

a) eleger para um período de 3 (três) anos, com direito a reeleições:
Presidente e Vice-Presidente da Federação;
  
Membros Efetivos e Suplentes do Tribunal de Justiça Desportiva;
  
Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal.
  
apreciar proposta do Presidente da Federação para alienação dos bens móveis ouimóveis, ou de constituir ônus ou direitos reais sobre os mesmos, e aprovar ou reprovar segundo os interesses maiores da Federação, por meio de votação em que participem o mínimo de 2/3 dos membros;
  
resolver sobre a extinção da Federação;
  
decidir a respeito da desfiliação da Federação, de organismos nacionais e/ouinternacionais, em votação de que participem o mínimo de 2/3 dos membros;
  
interpretar este estatuto, em última instância;
  
alterar este estatuto, no todo ou em parte, em votação de que participem o mínimode 2/3 dos seus membros.
   
Parágrafo Segundo – No processo de eleição para Presidente e Vice-Presidente da Federação, a Assembléia Geral não poderá aceitar e reconhecer candidatos a esses cargos, que deixem de atender aos seguintes requisitos:
documento de apresentação dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente,firmado por presidente de entidade filiada com direito a participar da eleição, acompanhado dos respectivos currículos dos candidatos, de carta subscrita pelos mesmos manifestando sua aceitação.
  
conste do referido instrumento de apresentação o protocolo de recebimento pelaFederação ou comprovante legal equivalente, no mínimo com data de 10 (dez) dias imediatamente anteriores à eleição;
  
relação da chapa dos candidatos aos cargos eletivos, membros efetivos esuplentes do Conselho Fiscal e do Tribunal de Justiça Desportiva.
   
Parágrafo Terceiro – A Assembléia Geral poderá dispor de Regulamento Interno por ela mesma aprovado, no qual serão prescritas as normas relativas ao seu funcionamento.

Parágrafo Quarto – Os eleitos pela Assembléia Geral, não existindo impedimentos, tomarão posse em até o máximo de 15 dias após a eleição, de acordo com conveniência determinada pela Assembléia Geral.

SEÇÃO III

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 13 – O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 7 (sete) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, e terá competência e funcionamento previsto na legislação desportiva.

Parágrafo Primeiro – O Tribunal de Justiça Desportiva disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno, obedecidas as disposições normativas que emanarem dos poderes desportivos.

Parágrafo Segundo – Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva nomear o Auditor e o Secretário deste Poder.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 14 – O Conselho Fiscal compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral com as atribuições e poderes contidos na legislação brasileira, com o poder de fiscalizar a Federação em toda e qualquer área, setor ou atividade, incluindo a administração, organização, atos e sistemas: contábil; financeiro; administrativo; de movimento e fluxo de caixa, e outros similares e afins.

Parágrafo Primeiro – Ao Conselho Fiscal compete:
examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
  
apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o projeto e orçamento para oexercício seguinte e sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Federação, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
  
fiscalizar o  cumprimento das deliberações do Conselho Superior de Desportos epraticar os atos que este lhe atribuir;
  
denunciar à Assembléia Geral erros administrativos e qualquer violação da lei oudeste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
  
reunir-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente quandonecessário, neste caso mediante convocação de qualquer dos seus próprios membros, da Assembléia Geral, do Presidente da Federação e/ou de parte ou maioria das entidades filiadas.
  
homologar o recebimento de doações ou legados e opinar e orientar sobre eventualproposta de conversão  deles em dinheiro, se  tratar  de  coisa imóvel;
  
convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
   
Parágrafo Segundo- O Conselho Fiscal terá o seu Presidente eleito pelos membros efetivos que o compõem, e disporá sobre sua organização e funcionamento em Regimento Interno por eles aprovado, obedecido o disposto na legislação pública.

SEÇÃO V

DA PRESIDÊNCIA

Art. 15 – A Presidência compor-se-á do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pela Assembléia Geral com gestão pelo período de três anos.

Parágrafo único – É incompatível o exercício simultâneo de cargo de direção da Federação e da entidade dirigente, Confederação, respeitadas ainda as incompatibilidades decorrentes da legislação desportiva.

Art. 16 – Ao Presidente da Federação compete  função executiva na administração da entidade, inclusive em juízo, com poderes limitados pelas normas deste Estatuto, pela legislação vigente e pelas determinações da Assembléia Geral, podendo constituir procuradores com expressa autorização da Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – Ao Presidente, no exercício dos poderes referidos neste artigo, cumpre a adoção de quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da Federação, nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este estatuto à controvérsia de interpretação.

Parágrafo Segundo- Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste estatuto, compete:
– representar a Federação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente,respeitada a legislação vigente, as limitações e preceitos estatutários;
  
– supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas,econômicas, financeiras e desportivas da Federação;
  
– superintender o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em conseqüência,nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, dar férias, elogiar, premiar, abrir inquérito e instaurar processos, observada a legislação pública;
  
– apresentar à Assembléia Geral, em cada uma das suas reuniões anuais, relatóriocircunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal e o balanço do movimento econômico, financeiro e orçamentário;
  
– cumprir e fazer cumprir os mandamentos em vigor na Federação, originários daentidade dirigente, dos organismos desportivos nacionais a que esteja filiada e dos poderes internos;
  
– nomear ou dispensar os Diretores ou membros de órgãos ou comissões queindependerem de eleição, licenciar, a pedido, qualquer um dos integrantes dos órgãos da Federação e designar componentes para as comissões e órgãos de assessoramento que instituir;
  
– fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa,observando o orçamento em execução e os limites de créditos adicionais aprovados em assembléia;
  
– viabilizar a abertura de créditos adicionais, quando comprovadamente
necessários, previamente ouvido o Conselho Fiscal e conseguida a aprovação da Assembléia Geral;
– autenticar os livros da Federação;
  
– constituir as delegações incumbidas da representação da Federação, dentro oufora do Estado;
  
– assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituamobrigações financeiras, em conjunto com o Diretor de Finanças ou, nos impedimentos deste, com outro Diretor, observadas as disposições  deste estatuto;
  
– celebrar acordos, contratos e convênios ou quaisquer outros termos queconstituam compromissos, obedecido o disposto neste estatuto;
  
– fazer publicar os atos originários dos poderes internos;
  
– pôr em execução os atos decisórios dos poderes internos e efetivar aspenalidades decretadas pelos órgãos competentes;
  
– guardar e conservar os bens imóveis da Federação ou alienar e constituir direitosreais sobre os referidos imóveis, mediante autorização da Assembléia Geral;
  
– sujeitar a depósito, em instituição oficial de crédito no Estado, os valores daFederação, em espécie ou títulos;
  
– presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive o de desempate;
  
– mandar expedir todos os atos de interesse da Federação, especialmente normas,regras e instruções técnicas e desportivas, aprovadas pelos órgãos competentes e administrativos, e qualquer outro mandamento a cargo da Presidência;
  
– solicitar contra as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à jurisdição da Federação,quando cabíveis, as sanções prescritas neste estatuto ou na legislação desportiva vigente, ressalvada a competência dos demais poderes internos;
  
– homologar os atos dos órgãos internos da Federação, quando  couber;  
  
– mandar expedir instruções e avisos às filiadas, desde que não contenhamdisposições incompatíveis com leis superiores, com o texto deste estatuto ou com atos originários de outro poder interno;
  
– credenciar ou nomear delegados e assistentes especiais para representá-lo emeventos desportivos, técnicos ou oficiais;
  
– submeter à Diretoria, com o mínimo de trinta (30) dias antes do encerramento decada ano, o projeto de orçamento a ser encaminhado à próxima Assembléia Geral Ordinária, com o parecer do Conselho Fiscal;
  
– exercer quaisquer outras atribuições executivas que não tenham sidoexplicitamente previstas neste estatuto, respeitada a legislação vigente.
 
Art. 17 – O Vice-Presidente da Federação é o substituto eventual do Presidente.

Parágrafo único – O Vice-Presidente, independentemente do exercício eventual da Presidência da Federação, poderá desempenhar parcela das funções executivas do Presidente, em caráter transitório, quando delegadas em termos expressos.

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA

Art. 18 – A Diretoria da Federação compõe-se do: Presidente, Vice-Presidente, Diretor
Secretário, Diretor de Finanças, Diretor Técnico Desportivo, Diretor Jurídico, Diretor de Imprensa, Diretor de Informática, Diretor de Relações Institucionais, Diretor de Desenvolvimento, Diretor de Árbitros e seis Diretores Regionais.

Art. 19 – À Diretoria, além das atribuições já previstas neste estatuto compete:
– no mês de novembro, apreciar o projeto do orçamento do ano seguinte, paraparecer do Conselho Fiscal;
  
– manifestar-se sobre os assuntos de interesse da entidade;
  
– colaborar com a Presidência e demais poderes e órgãos, para o bom e fielcumprimento das finalidades da Federação;
  
– aprovar o regimento de custas e taxas;
  
– aprovar todos os mandamentos e atos de caráter normativo, próprios daFederação;
  
– autorizar a entidade a receber doações e legados em ato homologado peloConselho Fiscal;
  
– decidir sobre filiação, desfiliação ou outras iniciativas em relação às entidadesfiliadas e decretar as sanções de cunho administrativo previstas neste estatuto e na legislação desportiva em vigor, que não pertencerem à competência de outro poder;
  
– indicar, aprovar ou rejeitar os componentes das comissões que vierem a serconstituídas por proposta do Presidente;
  
– exercer qualquer outra competência regulamentar que não colida com o dispostono estatuto.
   
Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês, por convocação do Presidente da Federação ou de seu substituto, e deliberará por maioria simples dos presentes à reunião, cabendo ao Presidente da Federação ou ao seu substituto, o voto de desempate.

Art. 20 – Compete ao Diretor Secretário: dirigir os serviços de Secretaria, com as atribuições inerentes ao cargo e ainda secretariar as sessões de Diretoria, lavrando as atas em livro próprio; manter sob seu controle os livros e documentos da Secretaria; manter protocolo dos processos e demais documentos recebidos e expedidos e manter sob sua guarda o arquivo da federação.

Art. 21 – O Diretor de Finanças incumbir-se-á: do desempenho dos encargos econômicos e financeiros da entidade; acompanhará a execução do orçamento de cada exercício; elaborará a proposta orçamentária a ser revista e adotada; organizará os documentos destinados a instruir o levantamento do balanço; exercerá  o controle administrativo da despesa e da receita; executará os atos que influenciarem o patrimônio, as finanças e o orçamento e proverá os serviços inerentes à administração financeira da entidade, inclusive assinatura de documentos e títulos.

Parágrafo único – nenhuma despesa poderá ser processada à revelia do Diretor de Finanças, ou de seu substituto eventual, e sem que o respectivo ato tenha a devida autorização do Presidente da Federação.

Art. 22 – O Diretor Jurídico centralizará o estudo e a supervisão de todos os assuntos de ordem legal da Federação, pronunciar-se-á por iniciativa de qualquer poder interno sobre as matérias compreendidas no domínio de suas funções específicas e desempenhará os demais cargos de consultoria ou procuradoria que lhe forem atribuídos pelo Presidente da entidade.

Art. 23 – Ao Diretor Técnico Desportivo cabe: exercer o controle e a fiscalização das competições realizadas em território estadual; colaborar com os demais poderes e órgãos diretivos da Federação e das entidades filiadas, nos trabalhos de superintendência, promoção e organização das manifestações desportivas no Estado; designar delegados e comissários, a serem nomeados pelo Presidente da Federação para atuar nas manifestações desportivas; elaborar e aprovar regulamentos e normas de participação em torneios, campeonatos ou apresentações, estabelecendo e enunciando os requisitos técnicos necessários às suas realizações; vistoriar, aprovar e propor homologação de locais, instalações e equipamentos próprios à prática do esporte; exercer toda e qualquer iniciativa visando a normalidade técnica e desportiva do esporte, que não colida com este estatuto, com outros poderes e órgãos internos e com legislação desportiva superior.

Art. 24 – Ao Diretor de Imprensa compete manter e cuidar da imagem da Federação e divulgar suas atividades junto aos órgãos de comunicação de massa; receber e atender os jornalistas enviados e devidamente credenciados pelos veículos de comunicação; exercer todas as demais atribuições relacionadas com a imprensa,  que sejam solicitadas pela Presidência e Diretoria; coordenar e supervisionar os informativos, boletins e periódicos da Federação; assessorar a Diretoria em todas as solenidades e competições.

Art. 24-A – Ao Diretor deRelações Institucionais compete o relacionamento da
Federação com entidades congêneres, de âmbito local, regional, nacional e até internacional. Deve manter relações com as entidades, até mesmo as de nível internacional, relacionadas ao esporte do taco, objetivando a interação e sinergia, com vistas ao desenvolvimento da sinuca como esporte. Deverá propor a filiação da Federação a entidades internacionais, que sejam do interesse da Federação e de seus associados.

Art. 24-B – Ao Diretor de Desenvolvimento compete o estabelecimento de um programa de ações voltadas ao desenvolvimento da Federação e do esporte do taco, a nível estadual.

Art. 24-C – Ao Diretor de Árbitros compete a formação de um quadro de árbitros devidamente preparado, cabendo-lhe a designação de árbitros para atuar nos eventos organizados pela Federação.

Compete-lhe também a proposição de mudanças nas regras oficiais, de modo a propiciar o desenvolvimento e a prática do esporte. Tais propostas devem ser analisadas e aprovadas pela Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca.

Art. 24-D – Ao Diretor de Informática compete o assessoramento da Federação na correta e adequada utilização dos recursos da Informática, tanto para a condução adequada das manifestações desportivas, como na divulgação das atividades da Federação, principalmente na utilização da Internet.

Art. 25 – Aos Diretores Regionais cabe representar a Federação na sua região, bem como ser o efetivo representante dos anseios dos filiados de sua região nas reuniões da Diretoria da Federação; devem estar voltados também para a expansão da sinuca e da própria Federação, para a conquista de novos filiados e para o desenvolvimento da prática esportiva na sua região, incentivando a realização de eventos esportivos.

TÍTULO III

DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO

CAPÍTULO I

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 26 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá fundamentalmente a execução do orçamento.

Parágrafo Primeiro – O orçamento será único e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações específicas, conforme os parágrafos seguintes.

Parágrafo Segundo – A Receita compreende:
– as taxas de filiação e permanência de filiados, assim como os emolumentos a queos processos de recursos estiverem sujeitos;
  
– as rendas resultantes da aplicação dos bens patrimoniais;
  
– o produto de multas e indenizações;
  
– a arrecadação de dez por cento sobre a renda bruta das competições estaduais,municipais ou regionais, francas e similares, realizadas no estado;
  
– as subvenções e os auxílios;
  
– as doações e/ou legados, convertidos em dinheiro;
  
– quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar;
  
– o produto das taxas de carteiras, licenças, registros, autorizações, inscrições,reconhecimento, homologações e certidões;
  
– rendas eventuais;
  
– recursos provenientes de patrocínio de manifestações desportivas previstas noCalendário Oficial;
  
– receitas com registro de entidades desportivas e/ou comerciais que não possuemdireito à filiação;
  
– receitas com reconhecimento de entidades desportivas e/ou comerciais que nãopossuem direito à filiação;
  
– receitas com cadastramento e registro de atletas vinculados aos clubes e/ouentidades filiadas, registradas e/ou reconhecidas pela federação.
   

Parágrafo Terceiro – A despesa compreende:
– o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração daFederação;
  
– as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência dos atosjudiciais, convênios, contratos e operações de crédito devidamente autorizados;
  
– encargos pecuniários não previstos no orçamento, custeados conforme autorizaçãodo Conselho Fiscal, no exercício de seus poderes;

– encargos decorrentes de prêmios destinados a manifestações desportivasrealizadas de acordo com o calendário oficial e respeitando as normas específicas.
   
CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

Art. 27 – O patrimônio compreende:
– os bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
  
– os troféus e prêmios tombados, insusceptíveis de alienação;
  
– os saldos beneficiários de execução do orçamento;
  
– os fundos existentes ou os bens resultantes de sua inversão.
   
CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 28 – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados nos livros próprios e comprovados nos documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação pública.

Parágrafo Primeiro – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

Parágrafo Segundo – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes correspondentes a recolhimentos ou pagamentos e à demonstração dos respectivos saldos.

TÍTULO IV

ENTIDADES FILIADAS

CAPÍTULO I

DA FILIAÇÃO

Art. 29 – São filiadas à Federação Paranaense de Sinuca  as entidades que participaram de sua fundação, e aquelas que obtiveram ou vierem a obter sua filiação, com o atendimento dos requisitos dispostos no artigo oitavo deste estatuto.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 30 – São direitos das filiadas:
fazer-se representar nas Assembléias Gerais e nos demais poderes da Federação,obedecidas as prescrições estatutárias;
  
– inscrever-se nos campeonatos e torneios promovidos e/ou supervisionados pelaFederação, observando a regulamentação específica de cada um deles;
  
– participar de jogos e manifestações amistosas, com a devida anuência daFederação;
  
– recorrer das decisões dos diversos poderes da Federação;
  
– licenciar-se por motivo justo, no máximo por um ano, mediante requerimento àFederação;
  
– requerer a transferência de categoria até trinta dias antes do início doscampeonatos de participação obrigatória.
    
Art. 31 – São deveres das filiadas:
– reconhecer a Federação como mantenedora desportiva do esporte do taco noEstado do Paraná;
  
– comunicar à Federação, no prazo de trinta dias, as modificações porventurapromovidas na entidade, seja no aspecto diretivo ou na mudança de sede, local de prática desportiva, ou ainda, punições a competidores e resultados de competições e promoções desportivas;
  
– submeter à apreciação da Federação, quando da realização de manifestaçõesdesportivas, a regulamentação técnica, desportiva e promocional do evento;
  
– facilitar o acesso das autoridades constituídas da Federação ao local das realizações de eventos, assim como colaborar com o trabalho dos oficiais em serviço;
  
– disputar os campeonatos promovidos pela Federação.
    

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

CAPÍTULO I

GERAIS

Art. 32 – São mandamentos todos os atos expedidos por qualquer dos poderes internos, no exercício da respectiva competência, ou originários de organismos públicos ou privados a que a entidade deva obediência.

Art. 33 – A proposta orçamentária converter-se-á em orçamento definitivo, mediante aprovação da Diretoria, homologação do Conselho Fiscal e aprovação pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 34 – As infrações às leis, aos regulamentos e/ou mandamentos em vigor, além de outras penalidades regularmente cominadas, e sem prejuízo das sanções a cargo da Justiça Desportiva e/ou pública, darão causa às seguintes penas de índole administrativa:
– advertência;
  
– repreensão por escrito;
  
– suspensão;
  
– desclassificação;
  
– desqualificação:
  
– cancelamento;
  
– destituição;
  
– desligamento, temporário ou definitivo;
  
– desfiliação.
   
Art. 35 – Os membros dos poderes internos, portadores de carteiras de identificação, documento de apresentação ou identificação expedida pela Federação, terão acesso a todos os locais de competição e eventos realizados no território Paranaense.

Art. 36 – Em caso de dissolução da Federação, o seu patrimônio líquido reverterá a favor da entidade de direito público ou privado que lhe substituir no exercício das mesmas finalidades ou, se inviável legalmente, à entidade beneficente, reconhecida de utilidade pública, indicada expressamente pela Assembléia Geral.

Art. 37 – Da Remuneração, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Federação, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou associados.

CAPÍTULO II

FINAIS

Art. 38 – A Federação Paranaense de Sinuca,   fundada em  27.03.1989, teve seu estatuto alterado pela Assembléia Extraordinária realizada em   09/12/2006, na qual estavam representadas as seguintes entidades de prática desportivas filiadas:
– CLUBE CURITIBANO;
  
– ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COMERCIAL;
  
– CLUBE PINHEIROS;
  
– ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL;
  
– SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO;
  
– GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO LONDRINENSE;
  
– CÍRCULO MILITAR DO PARANÁ;
  
– ASSOCIAÇÃO BOLA 7;
  
– CLUBE 10 DE OUTUBRO.
   
Art. 39 – O presente estatuto entrará em vigor na data de sua inscrição no Registro Público.     

JULIO CESAR MAUS – Presidente
JOAO CARLOS DE CARVALHO JR – Diretor Secretário

Visto:

Dr. JANUARIO SILVERIO DE SOUZA – OAB-PR 27.045
   Última atualização Maio/2013